Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:5890/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DAS APARENTES IRREGULARIDADES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO INSTITUICOES FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS E GESTORAS Nº 1/2017 LANCADO PELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS-TO
3. Responsável(eis):ADIR CARDOSO GENTIL - CPF: 27653609015
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - CPF: 48961620568
CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS
7. Distribuição:6ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 1063/2019-RELT6

8.1. Deferimos o Requerimento nº 39/2018 do Ministério Público de Contas, acostado no evento 58 dos autos, haja vista a necessidade de se obter uma análise mais aprofundada sobre o tema.

 

8.2. Ante o exposto, determinamos o encaminhamento dos autos à 6ª Diretoria de Controle Externo para emissão de um Parecer Técnico, apontando, se houver, possíveis impropriedades.

 

8.3. Após, volvam-nos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 03/09/2019 às 11:07:57
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